

ONDE ESTÃO AS CONGREGAÇÕES MARIANAS? O QUE FIZERAM COM ELAS? E QUEM?
Que um dia esta missiva chegue a Santo Padre...
À Vossa Santidade, Papa Francisco, Salve Maria!
Pedimos vossa benção apostólica e rogamos à bem-aventurada sempre Virgem Maria que interceda a Deus para vos abençoar e proteger no comando da Santa Igreja Católica Apostólica Romana.
Viemos humildemente através desta missiva informar alguns pontos que nos causam verdadeira carência.
Como bem sabeis em 1967, logo após o CVII foi proposto à Santa Sé um novo nome às Congregações Marianas (CCMM) – Comunidades de Vida Cristã (CVX).
No Brasil, porém ao perder sua fisionomia tradicional mariana, as CCMM experimentaram uma dificuldade de adaptação ao novo modelo das CVX. Por mais que em 1970 as CCMM no Brasil aceitaram os princípios e normas gerais das CVX e a ela se filiaram, mantiveram, contudo, o nome tradicional de CONGREGAÇÕES MARIANAS.
Em 1993 a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) eregiu canonicamente as Congregações Marianas do Brasil como associação pública de fiéis de ÂMBITO NACIONAL. Após este brevíssimo resumo histórico, entramos propriamente no tema proposto.
Durante estes anos tivemos homens e mulheres fiéis (muitos deles vivos ainda vivos na Igreja militante) que como verdadeiros apóstolos de Jesus e Maria continuaram a formação e instrução das Congregações Marianas. Passaram suas experiências e explicaram os privilégios e indulgências que as congregações receberam ao longo de 13 documentos papais desde seu surgimento em
1563.
Conhecido este contexto atenciosamente analisemos os documentos de vossos predecessores.
A Constituição Apostólica do Papa Pio XII “Bis Saeculari Die” sobre as Congregações Marianas discorre em seu primeiro parágrafo sobre as congregações PERPETUAMENTE ERIGIDAS e ratifica os privilégios que todos os congregados marianos obtiveram ligados a Prima-Primária:
“1. Ocorrendo o auspicioso bicentenário do dia em que Bento XIV confirmou com novos benefícios, por meio da bula áurea "Gloriosae Dominae", as congregações marianas, perpetuamente erigidas e instituídas por Gregório XIII, entendemos ser do nosso múnus apostólico não só congratular-nos paternalmente com os diretores e membros das mesmas congregações, mas declarar que confirmamos e ratificamos os privilégios e as amplíssimas graças com que, no decurso de quase quatro séculos, muitos predecessores nossos e nós próprios enriquecemos as ditas congregações por tantos e tão grandes méritos para com a Igreja.”
Continuando em seu quarto parágrafo o Papa Pio XII ressalta o valor salutar das CCMM para elevar a santidade de seus afiliados:
“4. Mas ― e é o principal, ― muito mais que o número de membros se hão de ter em conta as regras e leis pelas quais os congregados são como que levados pela mão àquela excelência de vida espiritual que os torna capazes de subir aos cumes da santidades principalmente com o auxílio daqueles meios com os quais é utilíssimo que estejam apetrechados os perfeitos e íntegros seguidores de Cristo: o uso dos exercícios espirituais, a meditação diária das coisas divinas e o exame de consciência; a frequência aos sacramentos; a dócil e filial dependência de um diretor espiritual certo; pleníssima e perpétua consagração da própria pessoa à bem-aventurada Virgem Mãe de Deus; e, finalmente, o firme propósito de procurar a perfeição cristã para si e para os outros.”
Bem como o sexto parágrafo que os congregados aspiram a perfeição cristã para si e para comunicar aos outros e reafirma que não raramente alcançam a santidade:
“6. E que essas coisas não só são prescritas em sapientíssimas leis, mas levadas felizmente à prática da vida de cada dia nas congregações marianas, conclui-se abundantemente do fato de que, onde quer que elas prosperem, e uma vez que observem santamente o seu espírito e as suas leis, se vê logo florescer e vigorar a inocência dos costumes e uma inabalável fidelidade à religião. Mais ainda: sob o impulso do Espírito Santo, muitas vezes falanges de congregados que, ou no estado eclesiástico ou no religioso, aspiram à perfeição cristã para si e para a comunicar aos outros. E não são tão raros os que atingem, com seguro vôo, os próprios árduos cimos da santidade. ”
De fato, temos conhecimento de pelo menos 111 santos e beatos que saíram das fileiras marianas. Desta forma, assim também no Brasil diversos congregados honram a Santíssima Virgem Maria e levam os nomes de Jesus e Maria à diversas almas famintas de Deus.
Porém na atualidade ao lermos a Bis Seculari Die, os parágrafos 17 e 18 afirmam que estas DEVEM ESTAR LIGADAS A PRIMA-PRIMÁRIA e que só deve ser considerada CCMM para gozar de seus privilégios aquela devidamente a ela agregada, e ainda que esta agregação compete única e exclusivamente a companhia de Jesus.
“17. I. As congregações marianas, devidamente agregadas à Prima-Primária do Colégio Romano, são associações religiosas erigidas e instituídas pela própria Igreja, e cumuladas por ela de abundantes privilégios, para mais facilmente realizarem a missão que lhes foi confiada.”
“18. II. SÓ DEVE SER CONSIDERADA CONGREGAÇÃO MARIANA a que seja erigida pelo ordinário competente, a saber: nos locais próprios da Companhia de Jesus ou a ela confiados, pelo prepósito geral dela, e nos outros pelo bispo da diocese, ou, com o consentimento formal deste, pelo sobredito prepósito geral. Porém, para que a congregação assim erigida goze dos privilégios concedidos à Prima-Primária, é necessário ser-lhe devidamente agregada. Contudo, esta agregação, que deve ser pedida com o consentimento do ordinário do lugar, e que é concedida única e exclusivamente pelo prepósito geral da Companhia de Jesus, nenhum direito confere à Prima-Primária nem à Companhia de Jesus sobre a congregação.”
A pedido de SS. Pio XII as CCMM deveriam conservar, por vontade também dos sumos pontífices sucessores, intactas suas regras métodos e índole conforme posta o parágrafo 19, o que de certa forma ocorre parcialmente no Brasil onde as regras são baseadas nas regras comuns e aprovadas pela CNBB à luz do CVII:
“19. III. As congregações marianas, que plenamente correspondem às atuais necessidades da Igreja, devem, por vontade dos sumos pontífices, conservar intactas as suas regras, métodos, índole própria. ”
E tendo em vista o mesmo documento no parágrafo 24 há a afirmação que essas congregações
DEVEM CHAMAR-SE MARIANAS, motivo pelo qual, no Brasil, manteve-se intacta sua denominação:
“24. VIII. Essas congregações devem chamar-se marianas, não só porque da bem- aventurada Virgem Maria assumem o título, mas muito principalmente porque todos os seus membros professam uma singular devoção para com a Mãe de Deus, e a ela se ligam com total consagração, em virtude da qual se comprometem, ainda que não sob pecado, a combater com todo o esforço, sob a bandeira da santíssima Virgem, pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros. Por essa consagração, o congregado fica para sempre obrigado para com a santíssima Virgem, a não ser que seja despedido por indigno, ou que, por ligeireza de ânimo, ele mesmo abandone a congregação.”
Ao terminar a “Bis Saeculari Die” SS. Pio XII incluiu a FÓRMULA DE INFALIBILIDADE determinando que aquilo definido no documento não pode ser alterado jamais, por ninguém, seja quem for, independente da autoridade que tivesse:
“29. Essas coisas mandamos e fazemos saber, decretando que as presentes Letras sejam e permaneçam SEMPRE ESTÁVEIS e firmes, VÁLIDAS e eficazes, e surtam e obtenham os seus efeitos plena e integralmente, e plenissimamente favoreçam aqueles em favor dos quais se escreveram; e que assim exatamente se haja de julgar e definir; e seja desde já írrito e NULO quanto porventura alguém, fosse quem fosse, e fosse qual fosse a sua autoridade, cientemente ou por ignorância, viesse a atentar de diferente modo ou contra as presentes, nesta matéria. Não obstante quaisquer coisas em contrário.”
Assim sabendo que os documentos da Santa Igreja constituem o Magistério perene, bem como a doutrina comum dos santos que permitem a hermenêutica da continuidade, temos a Bula “Omnipotentis Dei” de Sua Santidade Papa Gregório XIII sobre a Congregação Mariana onde o pontífice erigiu a Prima-Primária sob a Companhia de Jesus:
“Desejando, então, cordialmente apoiar os piedosos desejos dos estudantes e encorajar seu ardor na execução desses exercícios de devoção, aceitamos seus pedidos e pela nossa autoridade Apostólica, e pelo teor desta bula, erigimos e instituímos na igreja designada acima este sodalício, a congregação que será a primária, e será a MÃE DE TODAS AS OUTRAS, sob o título de Anunciação da Bem-Aventurada Virgem Maria, composta de estudantes do colégio e todos os demais fiéis fielmente devotados a ela.”
Na mesma Bula o Sumo Pontífice confirma as indulgências que são favorecidas as CCMM, hoje presente apenas nas Atas da Companhia de Jesus e no Arquivo do Vaticano, bem como as enriquece com diversas outras parciais e plenárias:
“Por isso, desejosos de dar amplo desenvolvimento a essa piedosa associação, demos aos estudantes e demais fiéis que participam desses piedosos exercícios e trabalhos, muitas indulgências, como pode ser testemunhado nas cartas que demos naquela ocasião.” (...)
“E para que os membros desta congregação possam sempre receber incremento de devoção e piedade nas graças e dons celestiais que serão favorecidos, confiando na misericórdia de Deus Onipotente, pela autoridade dos Bem-Aventurados S. Pedro e S. Paulo, livremente concedemos no Senhor, pelo teor do presente breve e pela nossa autoridade apostólica, indulgência:”
Tudo isto com teor de infabilidade ao declarar:
“O que aqui foi concedido, terá duração PERPÉTUA PARA O FUTURO.”
E também ao terminar o documento:
“A nenhum homem é permitido infringir o nosso perdão, ereção, instituição, concessão, indulgência, remissão, ou vontade. Mas, se alguém tiver a presunção de tentar isso, saiba que a ira de Deus Todo-Poderoso e dos Bem-Aventurados S. Pedro e S. Paulo cairá sobre
ele.
Dado em Roma, junto de S. Pedro, no ano do Senhor MDLXXXIV, nove de dezembro, terceiro ano de nosso pontificado. Gregório XIII”
Observamos pelos documentos acima que é provável que 'a mudança de nome das
CONGREGAÇÕES MARIANAS para CVX, bem como a extinção da Prima-Primária, a retirada da filiação dos jesuítas e alteração das regras comuns' estejam em contradição com documentos infalíveis de papas antecessores que nas palavras de SS. Pio XII qualquer modificação estaria desde já írrito e nulo. Esta contradição causa grande confusão no coração da Santa Igreja, quanto à infalibilidade, sobre a estabilidade de séculos, sobre o Sagrado Magistério e sua continuidade, e principalmente, uma enorme perda na devoção mariana.
Desta forma, os congregados marianos no Brasil sentem-se como filhos abandonados, ou ainda como que em batismo de desejo, desejando estar unidos à Prima-Primária, mas não podendo, pois a mesma foi extinta há anos.
Muitos congregados marianos que lutaram contra a retirada do belíssimo nome derivado da Bem- Aventurada Sempre Virgem Maria ainda vivem entre nós e sentem dúvidas sobre se podem usar suas fitas azuis antigas, se as indulgências especiais concedidas aos congregados marianos ainda são válidas, ou ainda, com imensa tristeza, se podem ser considerados congregados marianos, tanto eles, veteranos, quanto as futuras gerações, pois toda a estrutura documental das congregações foram alteradas cientemente ou por ignorância. Sofrem estes filhos da Santa Madre Igreja por saberem que a Congregação Mariana do Brasil não é a Congregação Mariana erigida tal como quiseram SS. Gregório XIII, SS. Bento XIV e SS. Pio XII nas Bulas “Omnipotentis Dei”, "Gloriosae Dominae" e na Constituição Apostólica “Bis Saeculari Die” .
Pedimos humildemente que com o poder a vós atribuído pelas chaves de são Pedro e por vosso amor a Santíssima Virgem, possa por obséquio assim como SS. Gregório XIII restituir a Prima-
Primária para a Companhia de Jesus e restaurar fielmente as Congregações Marianas tais quais eram e desejam vossos pontífices antecessores, para que a ela possamos nos filiar e recebermos os benefícios concedidos perpetuamente pela Santa Madre Igreja, bem como para que as CCMM possam reaparecer em todo o mundo e reacender a devoção a Nossa Senhora.
Recorremos ainda a são Luís Grignion de Montfort em seu “Tratado da Verdadeira Devoção a Santíssima Virgem” que a 12 de maio de 1853 foi decretado em Roma que seus escritos estão isentos de todo erro e neste mesmo tratado no parágrafo 116 redige:
“116. A verdadeira devoção à Santíssima Virgem tem também muitas práticas exteriores, das quais as principais são:
1º Alistar-se em suas confrarias e ingressar em suas CONGREGAÇÕES.”
(Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, São Luís Maria Grignion de Montfort) E também nos explica porque Jesus não é conhecido como se deve:
“13.(...) Maria Santíssima tem sido, até aqui, desconhecida, e que é esta uma das razões por que Jesus Cristo não é conhecido como deve ser. Quando, portanto, e é certo, o conhecimento e o reino de Jesus Cristo tomarem o mundo, será uma conseqüência necessária do conhecimento e do reino da Santíssima Virgem Maria. Ela o deu ao mundo a primeira vez, e também, da segunda, o fará resplandecer.” (Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, São Luís Maria Grignion de Montfort)
Para que se cumpra esta tão bela profecia de São Luís Montfort em ÂMBITO MUNDIAL pedimos vossa compaixão.
Desejamos, portanto, conforme a “Bis Saeculari Die”, ser Congregação Mariana com seu nome intacto, perpetuamente erigidas, filiados à Prima-Primária exclusiva da Companhia de Jesus, com as bênçãos da Santa Igreja e as indulgências a ela administrados a quase 5 séculos para evitar conflitos entre os documentos papais.
Aguardando vossa resposta e rogando à Santíssima Virgem Maria vossa piedade por nós, despedimo-nos pedindo vossa benção apostólica e intercedendo fervorosamente em oração por vossa santidade e pelas Congregações Marianas.
Se minha mera observação estiver contrária ao Sagrado Magistério da Santa Igreja desde já a rejeito, pois a fé católica é a luz de nossos olhos que ilumina nossos passos. Salve Maria!
RCS, 12 de fevereiro de 2020.
FONTE:
-
https://salvemaria.com.br/bula-aurea - BULA GLORIOSAE DOMINAE DE SUA SANTIDADE PAPA BENTO XIV - SOBRE AS CONGREGAÇÕES MARIANAS
-
https://salvemaria.com.br/omnipotentis-dei/ - BULA OMNIPOTENTIS DEI DE SUA SANTIDADE PAPA GREGORIO XIII - SOBRE A CONGREGAÇÃO MARIANA
-
https://w2.vatican.va/content/pius-xii/pt/apost_constitutions/documents/hf_p- xii_apc_19480927_bis-saeculari.pdf - CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA BIS SAECULARI DIE DE SUA SANTIDADE PAPA PIO XII - SOBRE AS CONGREGAÇÕES MARIANAS